Quando
se fala em direitos humanos, no Brasil, certamente se fala de uma cultura
social que, do ponto de vista mais amplo, é ainda muito recente. Certamente,
fomos inspirados por certos ideais liberais, quando do período imperial, e o
constitucionalismo entrou para a cultura nacional imbuído de liberalismo e
positivismo. Apesar de termos respirado ares europeus, especialmente a partir
da vinda da família real para o Brasil, é fato que o enraizamento de uma
cultura que fala a linguagem dos direitos iguais para todos se estruturou de
modo muito mais recente em nossa identidade nacional. Ainda mais recente é a
generalização da fala sobre os direitos humanos. Estes vão ser efetivamente
recepcionados no Brasil a partir do período da repressão, como um desdobramento
das manifestações populares, políticas e estudantis, que se organizam para
formar movimentos de protesto que vão encontrar acolhimento reivindicatório e
justificação no interior do discurso dos direitos humanos. Desde então, a
politização do tema permitiu a formação de uma cultura de pressões, que, em seu
conjunto, permitiram com que, quando da constituinte de 1985, o debate sobre
direitos humanos ocupasse o centro da agenda política, tornando constitucional
a lógica segundo a qual a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III) deve presidir
a dinâmica dos valores internos do texto constitucional. Se a Constituição de
1988 tem algo de inovador é o fato de colocar o tema dos direitos humanos como
um tema anterior ao da estruturação do Estado, além de salvaguardar diversos
aspectos dos direitos humanos, como os direitos e deveres individuais (art.
5º), os direitos políticos (arts. 14 a 16), os diversos direitos sociais (arts.
6º a 11, e 193 a 232), os direitos ligados ao meio ambiente (art. 225).
Então,
o caráter recente da recepção desta cultura, socialmente fundamental, ainda
causa todo tipo de reação por parte da opinião pública, que revela e
registra também, todo tipo de desconhecimento e preconceito sobre uma matéria
que ainda decifra como estrangeira a si mesma. Quando se fala em “direitos
humanos”, normalmente se é interpelado pela mídia: “Mas, você é a favor dos
direitos humanos dos bandidos?”. Esse recorte, que permite essa
pergunta, e drena o diálogo sobre os direitos humanos na esfera pública para o
campo do Direito Penal repressor, é já uma forma de revelação deste espírito de
incompreensão do tema. Quando um repórter nos interpela para repetir esta
célebre pergunta, já tornada uma cansativa e repetitiva linguagem midiática no
campo dos direitos humanos, opera mais uma vez o reducionismo indevido na
matéria. A pergunta esgota a possibilidade de ser respondida pelo grau
de incompreensão que gera na própria opinião pública; ela faz mais do que
reproduzir avarias na ideologia sobre o tema, ela rompe com a
oportunidade de se avançar num campo tão fundamental quanto o da cidadania. Por
isso, a reação devida quando o assunto caminha para este lugar comum do
discurso é perguntar ao repórter: “Qual a sua profissão? Não é a de repórter?
Certo, repórter lida com liberdade de imprensa e liberdade de imprensa é um
direito humano fundamental”. Ainda mais, é possível esclarecer ao repórter que
a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º inc. IX dispõe que “é livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença”. Portanto, fica claro que quem
defende “direitos humanos” não defende somente “bandido”, mas defende também
“repórter”!
Temos
que nos questionar por que a pergunta sobre os direitos humanos somente surge
em momentos em que a exposição do tema ao clichê compromete a qualidade do
debate. Mais do que a defesa do direito de se exprimir do repórter, está antes
a defesa de todos os indivíduos, sem diferença de raça, cor, sexo, condição
sócio-econômica, do seu direito de existir (art. 5º, caput)! Portanto,
quem defende direitos humanos, em verdade, defende integralmente as diversas
facetas pelas quais se afirma a própria existência, como possibilidade de ir e
vir, de trabalhar, de se comunicar, se expressar, de exercer crença e culto, de
se associar, de se vincular a partidos, de ir à escola, de se integrar
socialmente, de se ver livre da violência e da intolerância racial, de contar
com garantias de trabalho, de contar com o Estado em caso de acidente de
trabalho, de poder se aposentar com dignidade, de acreditar nas instituições
judiciárias, de poder recorrer à polícia e nela ver um lugar de realização da
cidadania, prestação de serviços à comunidade e proteção da sociedade. Então,
por que manter o recorte enviesado e insistir na pergunta difamatória, em uma
pergunta que não é neutra, e que, ao perguntar, ofende? Por que manter o
registro de uma lógica que insiste em se ver fora da identidade de direitos que
condicionam a sua própria possibilidade de existir, como se esse discurso não
fosse também seu, e, ao mesmo tempo, de todos nós? Ora, porque estamos por
demais acostumados a pensar autoritariamente, e não democraticamente. E aí está
um registro histórico deste país: a Constituição que consagra direitos humanos
em ampla escala é só de 1988; a redemocratização é pós-ditadura; a assinatura
da maior parte dos pactos internacionais é da década de noventa do século
passado. Tudo é muito recente, e, por isso, a cultura de cidadania, que se
expande e que se alarga no senso comum, ainda se realiza com tropeços e
dificuldades, porque, como processo, a cultura carece de tempo social de
maturação e desenvolvimento. Ainda não deixamos de ecoar traços de um passado
prenhe de experiências marcadamente centradas em uma identidade escravocrata, anti-republicana,
patriarcalista, patrimonialista e machista.
Quando
um pai de família afirma “Mas, é porque não foi com seu filho!”, exprime um
justo brado de revolta pela injustiça sofrida, mas, ao mesmo tempo, brada por
punições severas e ilegalidades. Nesses casos, se pode repetir: “De fato, é
necessário que este indivíduo seja sentenciado e apenado, mas respeitando as
garantias constitucionais dadas a todos os indivíduos da sociedade pela
Constituição Federal de 1988”. Isto porque se entende que, quando se pode
excepcionar o tratamento dado a um (“eu” não quero ser torturado) e dado a
outro (o “bandido” pode ser torturado), o que se está a fazer é exatamente
violar a garantia da cidadania e da legalidade, segundo a qual todos serão
tratados da mesma forma (art. 5º, inc. II). Se a gravidade do delito de sangue
leva à comoção da opinião pública, por que o assalto aos cofres públicos pela
corrupção nominada no Brasil não leva à mesma comoção? Ora, que contra-senso é
esse? Quando um indivíduo é brutalmente assassinado, aí se vê motivo para pena
de morte, linchamento etc. Mas, os prejudicados nas filas dos hospitais
públicos, os abortos não realizados em hospitais públicos, a carestia de
dinheiro para combate à fome, falta de policiamento que leva à multiplicação de
homicídios são muito mais numerosos que as vítimas desses bandidos que atuam
singularmente! Deveriam os corruptos ser também levados à pena de morte? Se a
coerência incoerente do senso comum for mantida, sim. Mas, quem pensa na
linguagem dos direitos humanos pensa na linguagem não da intolerância, mas na
linguagem do Estado Democrático de Direito, na seriedade e consolidação das
instituições, no desenvolvimento de condições de justiça distributiva, e em
formas de afirmação e realização da dignidade da pessoa humana a partir de um
convívio e de uma socialização eqüitativa em oportunidades e em gestos de
integração social. Quem pensa na linguagem dos direitos humanos pensa por uma
atitude reflexiva que valoriza a perspectiva de uma interação social que
valorize a vida, em suas diversas manifestações, artísticas, culturais,
ambientais, econômicas, produtivas, de modo a apostar na integração social a
partir de incentivos à democracia, à tolerância, à compreensão das diferenças,
ao diálogo profícuo, à valorização da diversidade, à integração multicultural
dos povos. Se há alguma coisa estranha nisso tudo, então me digam, onde está o
erro de quem pensa com os direitos humanos? Quando passarmos a pensar a partir
da unidade complementar dos diversos direitos humanos, teremos algo pelo que
lutar em comum, um reforço fundamental para a vitalidade da cidadania
brasileira.
Eduardo Carlos Bianca
Bittar
Presidente da Associação Nacional de Direitos Humanos e professor da Faculdade de Direito da USP
Presidente da Associação Nacional de Direitos Humanos e professor da Faculdade de Direito da USP

Nenhum comentário:
Postar um comentário